Tem novidades no Benefício Boa Viagem. Confira!


  • Casa Delta:novo Estabelecimento no Benefício Boa Viagem - Appai
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Alguns dias de folga, uma viagem marcada e aquele descanso merecido. Tudo isso combina muito com o benefício Boa Viagem. A vantagem a gente já sabe: só ele dá direito a duas diárias para dois associados por matrícula em hotéis e pousadas no Rio de Janeiro. Confira os estabelecimentos conveniados.

Dá pra curtir muito, não é mesmo? E para você ficar atento ao que o benefício oferece e aproveitar ao máximo suas vantagens, trouxemos algumas novidades no regulamento. Resumindo, elas se referem a:

– Regra de cancelamento;

– Não comparecimento na data reservada*.

*Novo prazo de no-show (não comparecimento) válido para reservas com check-in (entrada) a partir de 08/10/2018.

Confira as partes que grifamos em amarelo nessa cláusula específica do regulamento e Boa Viagem!

→ Acesse aqui o Regulamento Boa Viagem completo.

2) Da Escolha do Estabelecimento Conveniado e Realização da Reserva e Liberação:

O Associado e beneficiário, regulares na APPAI, deverão verificar os Colaboradores (Hotéis e Pousadas) conveniados integrantes da listagem publicada na página da Associação na internet e fazer a sua escolha da região e do estabelecimento para estadia, verificando previamente e respeitando as informações de disponibilidade (dias, horários, períodos em que estão contemplados pela cobertura da diária/APPAI) de cada conveniado. Ato contínuo, o filiado deve efetivar a reserva de estadia no mês vigente, ou seja, em até 30 dias, realizando, nesta ocasião, na hipótese de confirmação de disponibilidade e reserva, o contato com a APPAI. Nesse caso, possuirá duas opções:

Poderá transmitir à APPAI a informação da efetivação da reserva e repassar os dados de TODOS os hóspedes, tais como: matrícula APPAI, nome, identidade, CPF, e-mail, telefone, data reservada para estadia etc. ou

• Inserir estas mesmas informações no sistema de reservas no Portal do Colaborador.

Ultrapassada esta fase e mediante a comunicação do Colaborador Conveniado, a APPAI fará a verificação em seus sistemas de cadastro e de controle e, constatando a regularidade do associado e/ou beneficiário e a ausência de qualquer tipo de pendência administrativa (nos limites da cobertura disponibilizada pelo benefício), específico e vinculado à respectiva reserva da estadia do filiado indicado, conforme informações fornecidas pelo estabelecimento, ambas após mencionadas comunicação da efetivação da reserva e solicitação de confirmação cadastral do hóspede e, na mesma ocasião e na ausência de qualquer tipo de irregularidade, pendência e/ou exigência superveniente detectada pela Associação/Conveniente, a APPAI informará ao filiado – através de envio de correspondência eletrônica (e-mail) ou outro meio a critério da APPAI e com base nas informações e dados fornecidos pelo filiado e constantes no cadastro da Associação – a confirmação da autorização para utilização da cobertura do Benefício e, simultaneamente, a confirmação da liberação do voucher para o Conveniado escolhido.

Importante ratificar que os associados e/ou beneficiários com situação irregular no Setor de Cadastro ou no de Controle ou, ainda, que descumprirem os regulamentos poderão ter a utilização suspensa, bloqueada ou cancelada, mesmo depois de realizada a efetivação da reserva pelo Conveniado e após a transmissão pela Conveniente de e-mail e/ou aviso de confirmação e liberação para utilização da cobertura do Benefício. Após a emissão do voucher, na hipótese de impossibilidade de hospedagem, em razão de casos fortuitos e/ou força maior, bem como na hipótese de desfiliação e/ou cancelamento do Associado e/ou Beneficiário na APPAI, deverá o filiado comunicar, expressamente e previamente ao estabelecimento conveniado e à APPAI, o fato para o devido cancelamento da reserva. Sendo certo que o associado e/ou beneficiário deverá respeitar e cumprir as regras e condições de alteração e/ou cancelamento de reservas estipuladas tanto pelo Benefício, que é de até 15 dias corridos antes da data reservada, quanto com relação à regra estipulada pelo Estabelecimento Conveniado no que tange a prazos e pagamentos de multas, não tendo a APPAI qualquer ingerência e/ou responsabilidade sobre essa questão. A Appai não irá ressarcir ou reembolsar o associado e/ou beneficiário de quaisquer valores devidos pelo mesmo a título de indenização por custos administrativos decorrentes do não cancelamento oportuno de reserva ou provenientes de multa por conduta irregular no local, dano causado em móveis, equipamentos etc.

Há que se ressaltar que o aviso à APPAI, depois de cumpridas as condições e regras do Estabelecimento Conveniado, inclusive quanto ao prazo para comunicação de cancelamento, deverá ser feito logo após transmitida a informação para o conveniado.

O valor do voucher a ser disponibilizado corresponderá ao período (lembrando que a cobertura APPAI é de 02 diárias no máximo, por matrícula a cada seis meses (180 dias), para 02 pessoas, no máximo), ou seja, não há possibilidade de fracionamento de períodos ou de valores para utilização a posterior. O voucher concedido deverá ser utilizado para a data reservada, posto que após este prazo será desconsiderado, tornando-se sem efeito o documento. O voucher será considerado, para utilização, somente no momento da realização do Check-in. A não utilização ou a utilização parcial da cobertura do benefício não implica acúmulo ou geração de créditos para utilizações posteriores. É vedada a utilização do voucher para cobrir parte ou a totalidade de eventuais depósitos antecipados porventura exigidos pelo estabelecimento a título de garantia de reserva. Os associados e/ou beneficiários que não estiverem regulares no cadastro (com pendência de documentos e/ou dados) e/ou no Controle de Contribuições (com ausências e/ou atrasos de recolhimento) e também aqueles que não utilizarem o benefício no período estipulado, após a emissão do voucher, sem justificativa prévia enviada para a APPAI que comprove a impossibilidade bem como sem ter comunicado ao Conveniado na forma estipulada pelo Estabelecimento, poderão ter a utilização bloqueada e/ou suspensa pelo período de oito meses (240 dias), além de terem que arcar com as despesas das diárias a critério da Associação, em conformidade com a reserva feita pelos mesmos, se for o caso. A relação material estabelecida entre o associado e/ou beneficiário e o Estabelecimento conveniado no ato da escolha e durante o período de estadia é de total responsabilidade dos mesmos, ou seja, de ambas as partes, estando a APPAI excluída desta relação e de qualquer insatisfação relativa ao atendimento, a qualquer ambiente do Estabelecimento, acidentes e/ou sinistros ocorridos, danos causados etc. Sendo certo que a obrigação da Associação está restrita e limitada ao pagamento da fatura do Colaborador Conveniado, na forma e condição contratada com o Estabelecimento e em conformidade com o estabelecido como cobertura para o Quadro Associativo.

Ficam desde já o Associado e Beneficiários cientes (sendo certo que, no ato da utilização, está condicionada e vinculada à manifestação de concordância) de que deverão cumprir os Regulamentos internos do Estabelecimento optado bem como os da APPAI.

Acesse aqui o Regulamento Boa Viagem completo.


 


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