Gratuidade do IPTU para idosos


Um novo ano se inicia e junto com ele planos e projetos são colocados como metas a serem cumpridas. Mas como nem tudo são flores, velhos conhecidos do cidadão também batem a nossa porta como, por exemplo, o IPTU, que é um imposto cobrado às pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana. O que muita gente não sabe é que uma das cláusulas do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003 – garante aos maiores de 65 anos a isenção do pagamento desse tributo municipal.

Entretanto, essa isenção varia de uma cidade para outra e requer o cumprimento de algumas exigências feitas pela secretaria de fazenda de cada município. Uma delas é que o interessado deva ser proprietário de apenas um único imóvel, além de ter em mãos a comprovação documental de sua renda de até dois salários mínimos, que pode ser atestada através do espelho do carnê da Previdência ou através de uma declaração de renda.

O requerente deve procurar a Secretaria de Fazenda de seu município ou a Agência da Receita Federal, para que seja informado de todos os passos a serem cumpridos para que a solicitação de isenção seja realizada. A ideia da gratuidade do IPTU tem como objetivo diminuir a despesa orçamentária dos idosos, já tão comprometida com remédios, alimentação e outros itens básicos. É importante lembrar que o pedido deve ser renovado anualmente.

Para mais informações acesse o portal da Prefeitura de seu município ou no caso da cidade do Rio de Janeiro ligue para 1746 (Central de Atendimento da Prefeitura).



Deixar comentário

Podemos ajudar?