O difícil caminho da inclusão


No Brasil existe um preconceito no atendimento de crianças autistas. Muitas vezes, por falta de conhecimento, alguns profissionais da educação não sabem como trabalhar com esses alunos, e com essa atitude eles ficam isolados no seu “próprio mundo”. É preciso perceber que eles enxergam as coisas de forma diferente, mas vivem a mesma realidade e, portanto, cabe a nós ampará-los e incluí-los na escola e no convívio social.

O Transtorno do Espectro Autista pode ser definido como um conjunto de condições comportamentais caracterizadas por prejuízos no desenvolvimento de habilidades sociais, da comunicação e da cognição da criança. Essas condições podem se apresentar de diversas formas, compreendendo um universo de possibilidades sintomatológicas, cada caso apresentando particularidades que merecem cuidados e intervenções individualizadas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2015) estima que existam 70 milhões de pessoas portadoras do transtorno do espectro autista no mundo. Já no Brasil, a estimativa é de que cerca de 2 milhões de pessoas o possuam em algum grau. Com níveis de comprometimento classificados como leve, moderado ou severo, a síndrome pode atingir uma a cada 50 crianças, sendo sua prevalência maior em meninos, na proporção de 3 homens para cada mulher.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), as crianças portadoras do transtorno do espectro autista possuem direito a um professor especializado, a ter matrícula garantida em instituições públicas e/ou particulares e a não serem vítimas de preconceitos durante seu processo de integração social. Entretanto, apesar da lei, presenciam-se gestores que dificultam a efetivação da matrícula na unidade escolar. Muitos usam diversos argumentos para não aceitarem o aluno, tais como: falta de profissional de apoio, sala de recursos etc. E, talvez por ignorarem a lei que ampara e garante direitos aos portadores do espectro, muitos desses desistem da vaga.

A Lei nº 13.146/15 também aponta que se deve incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como seus pais e responsáveis. Nesse sentido, é importante ressaltar que o curso de Atendimento Educacional Especializado (AEE) está sendo oferecido por algumas secretarias de educação, como por exemplo as de São Gonçalo e Niterói, ambas no estado do Rio de Janeiro. Sabemos, entretanto, que este curso é apenas um começo.

Além disso, é importante pôr em discussão o problema da discriminação que ocorre dentro da escola para com esses alunos. O preconceito, como o próprio nome indica, pode ser definido como um conceito previamente formado acerca de um determinado fato. Também podemos chamar com esse termo um juízo preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória que se baseia nos conhecimentos surgidos em certos momentos, como se revelassem verdades sobre pessoas ou lugares determinados.

Dessa forma, como aponta o educador Mario Sergio Cortella, devemos buscar sempre o não-preconceito e orientar de forma positiva as relações pedagógicas, sociais e afetivas, entre tantas que abrigamos no espaço escolar. Não devemos ser neutros; precisamos nos posicionar de forma objetiva no combate ao preconceito. Assim, faz-se necessário estarmos sempre atentos para não sermos autores de atitudes humilhantes e preconceituosas.

É importante frisar que na escola pública vivemos geralmente uma realidade bem diferente daquela da escola privada. Existindo vaga para o aluno, o gestor da escola pública é obrigado a matriculá-lo. Além disso, ele tem por obrigação conhecer melhor as políticas públicas e as consequências do não-cumprimento da lei em vigor, que pode resultar em um processo administrativo, multa ou mesmo sua exoneração. Essas e outras razões, como a formação continuada dos profissionais da educação indicada anteriormente, fazem com que o preconceito dentro da instituição pública seja menor, se comparado a outras instituições.

Apesar de não ter cura, o autismo tem tratamento que permite ao portador uma vida com qualidade e com grandes perspectivas. Contudo, faz-se necessário que os ditos “normais” respeitem e aceitem sem preconceitos essas pessoas que, em diversos momentos, são mais capazes que nós, os “normais”.

Os objetivos principais da escola deveriam ser inseri-lo e incluí-lo na sociedade, nas atividades rotineiras, respeitando principalmente a legislação que lhe assegura professor especializado e sala de recurso.

A pessoa portadora do transtorno do espectro autista precisa da oportunidade de ser aceita e de respeito, visando seu pleno desenvolvimento.

Devemos cumprir a legislação, e não ludibriá-la. Precisamos de gestores sérios e que sigam a lei em vigor.

É necessário, também, que as autoridades competentes do país tenham consciência dos problemas que essas pessoas sofrem e criem melhores condições para atendê-las, o que envolve a melhoria da capacitação dos professores, inclusive os que estão em formação, o maior investimento financeiro na estrutura física das escolas, especialmente nos espaços destinados à educação especial como a sala de recursos, e a intensificação da fiscalização da lei. Assim, poderemos dar um importante passo para a inclusão dentro da escola, que possui como último destino tornar concreto o que a educadora Maria Teresa Mantoan sabiamente nos definiu.


Elizabeth M. Fernandes dos Santos

É especializada em Psicopedagogia pela Unesa e graduada em História e Pedagogia pela UFF. É professora de História aposentada da Rede Estadual do RJ e orientadora educacional da Prefeitura de São Gonçalo/RJ.


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