Bullying e Cyberbullying: Educar é o caminho


Diariamente, crianças, adolescentes, jovens e adultos são vítimas de violência por parte de outras pessoas ou grupos, camuflada e disfarçada de “brincadeira”. É o chamado BULLYING (termo traduzido do inglês, que significa “agressão, intimidação, assédio, violência psicológica”). Conforme a Leinº 13.185, em vigor desde 2016, “considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, INTENCIONAL E REPETITIVO, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Observe que a lei pontua como características do bullying as ações intencionais e repetitivas, portanto difere de uma divergência, discussão ou mesmo de brincadeiras típicas das crianças, consideradas normais. O problema é quando o fato se torna rotineiro e há indícios de perseguição e violência.

Na citada lei, é esclarecido que a INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING) caracteriza-se quando há “violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e ainda: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias (graça, piada)”.

E o CYBERBULLYING? Esse tipo de ato apresenta a mesma essência que o bullying, ou seja, é caracterizado por violência repetida e intencional. A diferença é que, nesse caso, a violência ou agressão se dá por meio VIRTUAL, por isso o termo é constituído pela junção do afixo cyber, do qual deriva a palavra cybernetic, que, traduzida para a língua portuguesa, significa algo ou algum local com grande concentração de tecnologia avançada, em especial computadores e internet.

Nessa modalidade de bullying, há dois fortes agravantes. Primeiro a agressão é propagada a todos os cantos do mundo em função do alcance da internet, já que não há limites, não há marco territorial; em segundo lugar, esse meio virtual pode dar ao agressor um falso anonimato (pois pode criar perfis criados unicamente para atacar outras pessoas). Essa situação se desfaz logo que o IP da máquina usada para cometer os crimes é detectado, e o responsável então é encontrado e responsabilizado.

No caso de cyberbullying, a Lei nº 13.185 é clara em seu parágrafo único, que diz: “A intimidação sistemática pode ser classificada, conforme as ações praticadas (virtual), como: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social”.

O QUE A ESCOLA, OS PROFESSORES E OS PAIS PODEM FAZER PARA AJUDAR?

Proposta 1 – Entendimento de que o trabalho educativo precisa ser preventivo e contínuo. É preciso observar os alunos/filhos, seja em sua rotina escolar, seja em casa, e estabelecer canais de comunicação e relacionamento interpessoal acessíveis, de forma que se possa ouvir tanto o vitimado quanto o agressor, não esquecendo ou abandonando a criança ou o adolescente de perfil agressor, pois em geral ele também precisa de ajuda. Assim, importa que, além de tomar ciência das consequências de suas atitudes, ele tenha oportunidade de expor seus motivos internos para aquela ação de violência ou intimidação, e que possa ser encaminhado para atendimento ou tratamento específico.

Proposta 2 – Educação para o uso das tecnologias e redes digitais. Se, de um lado, vivemos uma revolução tecnológica em que todas as ferramentas digitais são colocadas ao nosso dispor para facilitar nossa vida e oportunizar conexões dantes não pensadas, de outro temos pessoas fazendo uso completamente equivocado dessa tecnologia digital, em especial por meio da internet. Por isso, é preciso que eduquemos as crianças e os adolescentes para o uso construtivo das redes sociais, dos aplicativos e grupos de comunicação virtual. É preciso lembrar que, muito embora as crianças de hoje já nasçam praticamente conectadas, não possuem maturidade psicológica para discernir sobre os riscos que podem enfrentar num ambiente como o da internet. Diante disso, é necessário educar para o uso das tecnologias, delimitando tempo de uso das redes e games, explicando aos que estão em desenvolvimento que a exposição pela internet, por exemplo, não tem volta, ou seja, o que foi enviado ao “mar de informações” vai navegar para sempre e colocará tanto o remetente quanto o interlocutor em exposição permanente, sem limites geográficos.

A ética e a cidadania precisam ser trabalhadas no processo de educação digital, conforme pontua com muita competência Alessandra Borelli, advogada especializada no tema e autora da coleção didática “Educação para a Cidadania Digit@l”.

A autora enfatiza que é fundamental os pais e a escola abordarem que direitos e deveres existem para que, presencial ou virtualmente, possamos agir com respeito e ética.

Agir com respeito é compreender que, se foi iniciada uma brincadeira e o outro não gostou, é preciso parar. A brincadeira só é boa quando adequada e agradável para todos os envolvidos. A criança deve entender isso. Por isso, orientar faz parte.

CASE

Existem casos de cyberbullying que demonstram claramente que o agressor se sentiu “poderoso” estando do outro lado da tela de um smartphone. Como ilustração, cito o caso de um jovem que, logo após ter rompido o relacionamento com a namorada, enviou “nudes” dela pelo WhatsApp a vários grupos de amigos do casal, de forma a ridicularizá-la. Dessa forma, a situação vexatória se tornou pública e não foi checada, a notícia viralizou e as pessoas, mesmo sem nenhum conhecimento de causa, acabaram por emitir opiniões de apoio ao jovem rapaz, alegando que a jovem era mesmo uma “vagabunda” por conta das fotos que ela confiou ao namorado. Uma inversão total de valores que manchou a imagem da jovem em questão, além de ter ferido a honra e a dignidade humana.

Educar para a Cidadania Digital é algo que precisa fazer parte da agenda das famílias e da escola, pois estamos tratando de valores que necessitam ser aprendidos. E eu aproveito e convido todos vocês para acompanhar o II Encontro de Educação, que acontecerá no dia 24 de junho. Nos vemos lá!

INDICAÇÃO DE UM EXCELENTE LIVRO SOBRE O TEMA: FRAIMAN, Leo; BORELLI, Alessandra. Educação para a Cidadania Digit@l. São Paulo: FTD; OPEE, 2016. 5 vol.


Por Andréa Schoch | Mestre em educação, especializada em formação de professores e consultora Appai por meio da EAD.


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