Perguntas Frequentes

A carteirinha associativa da Appai serve para a constatação da filiação do Associado à Appai e integra o conjunto de documentos apresentados no momento da utilização dos benefícios. A sua ausência pode ser suprida pelo acesso através do aplicativo Appai Mobile, no portal do associado na página da Appai em www.appai.org.br, tendo a opção de impressão da mesma. Sendo certo que, em regra, a carteirinha da Appai será encaminhada em até 30 dias da efetivação do cadastro, respeitando, é claro, o período de carência para utilização dos benefícios, conforme regulamento dos mesmos. Após este período, o associado colaborador poderá entrar em contato com a Appai para verificar se é o caso de irregularidade de dados cadastrais, de documentos, de recolhimentos, extravio etc.

A Appai objetivando otimizar o tempo de seus filiados criou facilidades on-line. O associado e/ou beneficiário terá a opção de baixar a carteirinha da Appai no aplicativo Mobile Appai ou também acessá-la no portal do associado na página da Appai na internet em www.appai.org.br com a opção de impressão.

Deverá o associado e/ou beneficiário acessar o portal do associado na página da Appai na internet em www.appai.org.br e solicitar nova senha que será encaminhada através do e-mail cadastrado na Appai. Caso o e-mail esteja incorreto ou não tenha sido informado, deverá o associado e/ou beneficiário entrar em contato com o setor de Apoio ao Associado pelo telefone (21) 3983-3200 ou 3514-0800, Whatsapp (21) 3983-3200 ou Chat online para respectiva atualização.

O recém-nascido, para ser incluso como beneficiário dependente na Appai do(a) associado(a) colaborador(a) deve ser incluído o mais breve possível, no prazo de 20 dias para as providências necessárias, não podendo ultrapassar de 30 dias, contados da data do nascimento do bebê. O cadastro poderá ser feito da seguinte forma: não há necessidade de comparecimento na sede da Appai, podendo ser feito o referido cadastro pelo(a) associado(a) colaborador(a) via portal do associado; para inclusão como beneficiário agregado e cadastro no plano coletivo por adesão médico e hospitalar ou no hospitalar (produto descontinuado) da operadora contratada, somente poderá ser feita presencialmente pelo associado colaborador, conforme estabelecido no regulamento. Documentos necessários: certidão de nascimento do bebê (original e uma cópia), além da sua carteirinha Appai e do documento de identidade.

O associado colaborador deverá entrar em contato com a Appai, através do Apoio ao Associado: (21) 3983-3200 ou 3514-0800, Whatsapp (21) 3983-3200 ou Chat online, e informar a intenção de incluir o(s) parente(s) consanguíneo(s) e/ou afim(ns)(até 3º grau), sendo certo que, no ato do preenchimento da proposta específica, deverá entregar os documentos comprobatórios da relação de parentesco, isto é, carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e/ou casamento do associado colaborador e do parente que deseja incluir, juntamente com documentos que comprovem esta relação.

Sim. Sendo certo que, tanto o beneficiário maior de idade, quanto o menor de 24 anos que não comprovarem ser estudantes e os graduandos ou que não completarem 24 anos serão automaticamente transferidos para a categoria de Beneficiários Agregados, devendo o associado colaborador passar a fazer o recolhimento do complemento da contribuição associativa para a efetivação do cadastro na nova condição.

Em caso de não recebimento do seu boleto por motivo de extravio ou paralisações por parte dos correios, a segunda via de boleto poderá ser retirada em nosso sítio (appai.org.br), através do Portal do Associado > Requisições > Boleto Bancário > contribuição associativa, complemento da contribuição ou boleto Intermédica, dentro do prazo de sua validade, ou seja, dentro do período vigente.

Além disso, os boletos são enviados automaticamente para a sua caixa de e-mails, três vezes ao mês, a primeira vez assim que o boleto for gerado em sistema, a segunda vez próximo ao vencimento e a terceira vez próximo ao término de sua validade. Fique atento ao seu vencimento e a sua caixa de e-mails!

A Appai ainda envia os alertas dos vencimentos para você não perder os prazos, além do código de barras no decorrer do mês e enquanto o boleto estiver válido, tudo isso via SMS. Fique atento ao seu celular!

Aproveite todas as comodidades que a Appai disponibiliza para você. Fique atento a sua caixa de e-mails e ao seu celular, mantenha o seu cadastro sempre atualizado para não ficar de fora de todas as nossas orientações e novidades.

Você deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento Presencial, na sede da Appai (Rua Senador Dantas, 117 – sobreloja 211 – Centro – Rio de Janeiro/RJ), para que seja encaminhado ao Setor Jurídico no mesmo endereço. O atendimento do benefício Jurídico é realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h30min, sem interrupção para almoço.

Você poderá fazer a sua inscrição através do portal do associado, no sítio da Appai em www.appai.org.br. Para associados e/ou beneficiários com idade a partir de 60 anos, a inscrição poderá ser feita através do Apoio ao Associado (21) 3983-3200 ou 3514-0800, Whatsapp (21) 3983-3200 ou Chat online. Para mais informações sobre o benefício de dança, consulte a página do benefício no sítio (site) da Appai ou na página do benefício no guia do associado.

É importante lembrar que há necessidade de inscrição para cada módulo de treinamento (tempo de duração por módulo: 2 meses), mas assim que se inicia uma turma o associado já poderá se inscrever para a próxima e desta forma garantir a vaga neste mesmo módulo.

Para participar das Oficinas de Dança, basta o associado e/ou beneficiário que já está inscrito numa turma de dança conferir as datas e horários disponíveis no seu local. O associado e/ou beneficiário que ainda não conhece o benefício de dança não precisa estar matriculado para participar das oficinas com os ritmos: Charme, Dança Cigana, West Coasting Swing e Zumba. Basta conferir os endereços e horários disponíveis no site da Appai e se dirigir ao polo mais próximo para participação.

Após visualizar o profissional de sua escolha, conforme disponibilizado no aplicativo mobile Appai ou de posse do guia do associado, sendo que neste último caso precisa verificar a data da edição impressa e que se encontra disponível na página da Appai (www.appai.org.br), é necessário que entre em contato com o profissional colaborador desejado para marcar o dia e o horário da consulta e/ou procedimento. No dia e hora marcados, compareça à consulta e/ou procedimento apresentando:

•Carteirinha da Appai;

•Carteira de identidade;

•Comprovante de recolhimento da contribuição associativa.

Deve ser observado no Regulamento Coletivo (Guia do Associado) que nem todos os atendimentos necessitam de agendamentos, uma vez que alguns Profissionais Colaboradores atendem por ordem de chegada.

Na hipótese de agendamento, lembre-se de ligar para desmarcar a consulta e/ou exame no caso de imprevistos ou desistência, pois assim dará oportunidade para que uma outra pessoa possa ser atendida no seu horário.

Sempre lembre ao seu médico de colocar no receituário:

• Nome do paciente;

• Indicação clínica ou justificativa (sem rasuras);

• Data do pedido (sem rasuras);

• Carimbo e assinatura do médico;

• CID 10 (com autorização do paciente).

Você deverá comparecer ao profissional colaborador médico de sua livre escolha, não esquecendo de levar a guia de atendimento (SADT) e/ou pedido médico que deverão conter: descrição do exame ou procedimento, indicação ou justificativa clínica, data (lembrando que o pedido tem validade de 30 dias), assinatura e carimbo do médico solicitante, a carteirinha da Appai ou apresentá-la através do aplicativo Mobile Appai ou no portal do associado e carteira de identidade. O pedido de autorização de exames somente será realizado através de autorizador da Appai, sendo o referido pedido solicitado pelo próprio profissional colaborador. Não há necessidade de comparecimento à Appai e nem ligar para o Setor de Apoio ao Associado.

Lembre-se de não assinar a guia de atendimento (SADT) da Appai, se não estiver rigorosamente preenchida, no ato do atendimento.

A cobertura disponibilizada através do Benefício Médico Ambulatorial Básico Coletivo da Appai foi deliberada antes da vigência da lei que regula os planos de saúde. Portanto, não há previsão de cobertura para especialidades, exames, procedimentos, etc. que não constem no rol consignado no regulamento do benefício médico ambulatorial básico coletivo, transportado para a página da Appai na internet e guia do associado. Portanto, não há previsão de cobertura hospitalar e/ou internação em ambientes de Pronto atendimento, CTI, UTI. Mesmo nas hipóteses de urgência e/ou emergência, a cobertura ambulatorial prevista nos limites do rol taxativo do benefício médico ambulatorial básico coletivo é: aparelho gessado, para qualquer membro, em caso de fratura, Cauterização do colo uterino, Biópsia superficial, Drenagem de abscesso, Eletrocardiograma, Exérese de unha, Imobilização provisória (tala gessada – para qualquer membro), Remoção de cerúmem (otorrinolaringologia), Retirada de corpo estranho superficial (dermatologia), Sutura de pequenos ferimentos, Tonometria (oftalmologia) e Tórax (P.A / Perfil). Lembrando que a Appai, por ser constituída na forma de associação, não tem registro de plano referência.

Após a escolha do dentista colaborador (clínico geral), disponível no aplicativo Appai Mobile ou na página da Appai ou no Guia do Associado, entre em contato com o profissional selecionado para a elaboração do plano de tratamento inicial.

Os certificados de participação são emitidos pela Appai e assinados pelos palestrantes para os participantes que cumprirem a totalidade da carga horária de cada palestra ministrada, sendo certo que o mínimo é de 75% de frequência.

O associado deverá fazer a sua inscrição no Portal do Associado da Appai. O início no polo é imediato, respeitando os dias e horários da turma escolhida. No caso de falta do associado e/ou beneficiário reincidentemente nas aulas por 30 dias ou mais, e não justificada diretamente ao professor do respectivo polo, ocorrerá o cancelamento de inscrição na turma.

• O associado e/ou beneficiário que fizer sua inscrição para a participação nos eventos de corridas de rua através da APPAI poderá cancelar sua participação até as 23h e 59min da segunda-feira anterior ao dia do evento;
• Na hipótese de o associado e/ou beneficiário não comparecer ao evento, o mesmo deverá enviar justificativa que comprove o motivo da ausência, em até 2 (dois) dias após a data do evento. A não realização de tal procedimento ou o indeferimento da justificativa apresentada acarretará no bloqueio/suspensão de sua utilização pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do evento.
• O associado e/ou beneficiário que tiver sua utilização bloqueada/suspensa sucessivas vezes por motivos de ausência nos eventos poderá ter sua utilização bloqueada/suspensa por um período de 12 meses, salvo se, do contrário, decidir órgão próprio deliberativo da APPAI a critério desta.

Não, trata-se de mais um benefício que faz parte do sistema de beneficiação da Appai. Portanto, o associado e/ou beneficiário não paga qualquer valor extra, além da contribuição associativa que está ligada à filiação. Para regras de utilização do benefício, acesse a página da Appai ou consulte a página do benefício no Guia do Associado.

Menores de 12 anos, de qualquer idade, somente podem participar de roteiros específicos para esta faixa etária, conforme indicado no descritivo do passeio.

O benefício Bom Espetáculo somente poderá ser utilizado pelo associado colaborador e beneficiários da Appai. Mais informações sobre o regulamento do referido benefício podem ser encontradas na página da Appai na internet e no Guia do Associado.

Entre em contato com o Apoio ao Associado, através do telefone (21) 3983-3200 / 3514-0800, Whatsapp (21) 3983-3200 ou Chat online, e confirme se o seu endereço está atualizado e/ou completo no cadastro, pois, na maioria das vezes, este é o motivo do não recebimento. Vale salientar que as edições da Revista têm tiragens bimestrais. Portanto, tenha em mãos, se possível, a referência da última edição recebida ou acesse o conteúdo digital pelo site ou no aplicativo Mobile.

O associado colaborador e seus beneficiários, desde que estejam ativos no cadastro da Appai, sem qualquer pendência de documentação e com os dados pessoais atualizados. Vale lembrar que mais informações sobre a Assistência Funeral podem ser obtidas na página da Appai na internet e no guia do associado. No caso de falecimento de qualquer um dos segurados, entre em contato diretamente com a seguradora através do telefone: 0800 023 4600.

Não. O rol taxativo das coberturas previstas pela Segurada Conveniada encontra-se na página do benefício no Guia do Associado ou na página da Appai na internet.

O benefício de assistência para algumas doenças graves foi disponibilizado pela Appai através de seguradora conveniada a partir de 1º de novembro de 2009, e só terão direito à assistência os associados colaboradores e seus cônjuges que tiveram a doença diagnosticada e declarada formalmente a partir desta data. Atenção para o prazo prescricional. Sendo certo que deverão ser consideradas as demais exceções, regras e condições previstas no regulamento, bem como a data de filiação do associado na Appai, o fato gerador e as doenças que fazem parte do rol de coberturas.

Você deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento Presencial, na sede da Appai (Rua Senador Dantas, 117 – sobreloja 211 – Centro – Rio de Janeiro/RJ), para que, de lá, seja encaminhado ao Benefício de Serviço Social, cujo atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.

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