Perguntas Frequentes
A carteirinha associativa da Appai serve para a constatação da filiação do Associado à Appai e integra o conjunto de documentos apresentados no momento da utilização dos benefícios. Ela é disponibilizada através do aplicativo Appai e poderá ser visualizada ou impressa no portal do associado em https://associado.appai.org.br/. Se for o primeiro acesso, clique em “Meu primeiro acesso” e faça o seu cadastro. Após isso, clique no menu em que aparece o seu nome e vá para Carteira Social On-line.
O associado e/ou beneficiário deverá acessar o portal do associado na página da Appai https://associado.appai.org.br/, clicando em “Esqueci minha senha” e será solicitado o CPF ou a matrícula com o sequencial (XXXXXXXXXX) sendo encaminhado um código de segurança para o e-mail cadastrado na Appai. E caso não esteja na sua caixa de entrada, verifique se não foi para a caixa de spam. Confirmando o não recebimento, entre em contato com o setor de Apoio ao Associado (21) 3983-3200 ou (21) 3514-0800, WhatsApp (21) 3983-3200 ou no site, através do Atendimento On-line, para a confirmação do e-mail cadastrado e, na hipótese deste não ter sido informado no momento do cadastro na Appai, haverá necessidade de ser cadastrado um para a assistência na recuperação de senha.
Para inclusão de um beneficiário dependente na Appai (pais, cônjuge/companheiro, filhos/enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando faculdade), não há necessidade de comparecimento na sede da Appai. O associado colaborador deverá acessar o portal do associado, clicar no menu com o seu nome e em seguida nas opções: Serviços Online > Solicitações > Formulário de Solicitação, preenchendo-o e anexando os documentos.
O associado colaborador deverá requerer a inclusão do beneficiário agregado no portal do associado. Vá no menu com o seu nome e clique nas opções: Serviços On-line > Solicitações > Formulário de Solicitação de Beneficiário Agregado, preenchendo-o. O setor responsável fará contato com o associado colaborador para o agendamento presencial com o objetivo de preenchimento e assinatura da proposta específica, sendo certo que, no dia agendado, deverão ser entregues os documentos comprobatórios da relação de parentesco, isto é, carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e/ou casamento do associado colaborador e do parente que deseja incluir na Appai.
O(s) parentes(s) consanguíneo(s) e/ou afim(ns) até 3º grau do associado colaborador:
• Genro e nora
• Primos
• Cunhados
• Filhos maiores de 21 (que não estejam matriculados em um curso superior)
• Enteados e filhos de companheiros
• Irmãos do titular
• Netos do titular
• Sobrinho do titular
• Avós do titular
• Tios do titular
• Sogros do titular (pai e mãe biológicos do cônjuge ou companheiro)
• Padrasto e madrasta
A inclusão de um beneficiário dependente ou beneficiário agregado do associado colaborador na Appai, recém-nato, deverá ser requerida o mais breve possível, no prazo de 20 dias, contados da data do nascimento do bebê, para as providências necessárias, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias. Não há necessidade de comparecimento na sede da Appai, e o cadastro poderá ser feito da seguinte forma: via portal do associado, onde o associado colaborador deverá acessar o portal do associado, clicar no menu com o seu nome e clicar em: Serviços On-line > Solicitações > Formulário de Solicitação, preenchendo-o e anexando os documentos.
Já para os optantes de plano coletivo por adesão da operadora contratada, a inclusão do recém-nato deverá ser feita, presencialmente, pelo associado colaborador, conforme estabelecido no regulamento do plano. Na hipótese de impossibilidade da associada colaboradora, mãe do bebê, comparecer à Appai, poderá o cônjuge ou alguém da matrícula comparecer à sede da associação para a retirada dos documentos pertinentes ao plano para o devido preenchimento e assinaturas na proposta e no regulamento pela associada. Os documentos necessários para a referida inclusão são: certidão de nascimento do bebê (original e uma cópia), além da sua carteirinha Appai e do documento de identidade. Lembrando que a referida inclusão deverá ser requerida o mais breve possível, no prazo de 20 dias, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias, contados da data do nascimento do bebê, para as providências necessárias.
Os beneficiários dependentes com grau de parentesco: filho, enteado e filho de companheiro perdem a condição de beneficiário dependente ao completarem 21 anos, sendo transferidos automaticamente para a categoria de beneficiário agregado, devendo o associado colaborador passar a fazer o recolhimento do complemento da contribuição associativa. Em caráter de excepcionalidade, eles poderão permanecer na condição de dependente entre 21 e 24 anos, desde que estejam na condição de estudante comprovadamente.
Em caso de não recebimento do seu boleto por motivo de extravio ou paralisações por parte dos correios, acesse o portal em associado.appai.org.br, clique no menu com o seu nome > Minha Conta > Serviços On-line > 2ª via Boleto e escolha uma das opções: contribuição associativa, complemento da contribuição ou boleto da Hapvida Notredame, desde que esteja no período vigente e no prazo de validade. Fique atento ao vencimento e verifique a sua caixa de e-mail, inclusive spam e lixeira, pois a associação ainda encaminha alertas de vencimento para que o associado colaborador não perca o prazo, além de envio do código de barras, via SMS, no decorrer do mês e enquanto o boleto estiver válido.
Você deverá dirigir-se à sede da Appai (Rua Senador Dantas, 117 – sobreloja 211 – Centro – Rio de Janeiro/RJ), para que o setor de Atendimento Presencial faça o encaminhamento para o Setor Jurídico que fica no mesmo endereço. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h, sem interrupção para almoço.
Caso o(a) associado(a) e/ou beneficiário(a) tenha interesse em agendar um horário para consultoria jurídica, deve realizar um contato prévio com o Benefício Jurídico pelos seguintes telefones: 3147-3248 e 3147-3267 (segunda a sexta-feira, das 10 às 16h).
Para ter acesso à lista dos profissionais colaboradores, baixe o Aplicativo Appai ou vá para o site e clique no menu Saúde > benefício Médico Ambulatorial Básico Coletivo > Guia online.
Clique aqui para ter acesso ao vídeo que preparamos com instruções para realizar a busca.
No App: Baixe o aplicativo na loja de apps do seu celular Google App (Android) ou Apple Store (IOS), clique no botão Quadro de Colaboradores e preencha os campos, conforme a sua necessidade.
Após localizar o profissional colaborador da sua conveniência, basta entrar em contato com o telefone do local para marcar o dia e o horário da consulta e/ou procedimento.
No dia e hora marcados, compareça à consulta e/ou procedimento apresentando:
• Carteirinha da Appai;
• Carteira de identidade.
Na hipótese de agendamento, lembre-se de ligar para desmarcar a consulta e/ou exame no caso de imprevistos ou desistência, pois assim será dada oportunidade para que uma outra pessoa possa ser atendida no seu horário.
Você deverá comparecer ao profissional colaborador médico ou odontológico de sua escolha, não esquecendo de levar o pedido médico, que deverá conter: descrição do exame ou procedimento, indicação ou justificativa clínica, data (lembrando que o pedido tem validade de até 30 dias), assinatura e carimbo do médico solicitante, além da carteirinha da Appai.
O pedido de autorização de exames é solicitado pelo próprio profissional colaborador à Appai, através de sistema autorizador, não havendo necessidade de comparecer à Appai e nem ligar para o Setor de Apoio ao Associado.
Lembre-se de não assinar a guia de atendimento (SADT) da Appai, se não estiver rigorosamente preenchida, no ato do atendimento.
A cobertura disponibilizada através do Benefício Médico Ambulatorial Básico Coletivo da Appai foi deliberada antes da vigência da lei que regula os planos de saúde. Portanto, não há previsão de cobertura para especialidades, exames, procedimentos etc. que não constem no rol consignado no regulamento do benefício médico ambulatorial básico coletivo, transportado para o site da Appai. Portanto, não há previsão de cobertura hospitalar e/ou internação em ambientes de pronto atendimento, CTI, UTI. Mesmo nas hipóteses de urgência e/ou emergência, a cobertura ambulatorial prevista nos limites do rol taxativo do benefício médico ambulatorial básico coletivo é: aparelho gessado, para qualquer membro, em caso de fratura; Cauterização do colo uterino; Biópsia superficial; Drenagem de abscesso; Eletrocardiograma; Exérese de unha; Imobilização provisória (tala gessada – para qualquer membro); Remoção de cerúmen (otorrinolaringologia); Retirada de corpo estranho superficial (dermatologia); Sutura de pequenos ferimentos; Tonometria (oftalmologia) e Tórax (P.A. / Perfil). Lembrando que a Appai, por ser constituída na forma de associação, não tem registro de plano referência.
Para a utilização do benefício o associado e/ou beneficiário devem acessar o Portal do Associado, clicando no menu Lazer > benefício Appai Agitô para consultar os eventos disponíveis e realizar a pré-inscrição, conforme a disponibilidade de agenda.
O associado e/ou beneficiário poderão participar apenas de uma atividade por mês no Benefício Appai Agitô e desde que não estejam pré-inscritos ou confirmados para outro evento/benefício na mesma data e período de horário. E para uma nova utilização da mesma atividade, deve-se respeitar o prazo de 180 dias, à exceção dos Shows Exclusivos para os associados da Appai, em que a utilização é liberada, desde que ele não tenha feito uso de nenhuma atividade do Benefício Appai Agitô no mês.
Sim. O certificado de participação é emitido pelo próprio associado (participante), no portal do associado, no menu do benefício de Educação Continuada, desde que tenha cumprido a totalidade da carga horária de cada palestra ministrada, sendo certo que o mínimo é de 75% de frequência.
O associado deverá fazer a sua inscrição no Portal do Associado, no menu Lazer > Benefício Dança. Após ter a sua inscrição aprovada, o início no polo é imediato, respeitando os dias e horários da turma escolhida.
Para mais informações sobre os benefícios Danças ou Caminhadas e Corridas, consulte a página do benefício no site da Appai.
O associado e/ou o beneficiário que fizerem a inscrição para a participação nos eventos de corridas de rua, através do Portal do Associado, poderão cancelar sua participação até as 23 horas e 59 minutos da segunda-feira anterior ao dia do evento ou conforme o descritivo da atividade.
Na hipótese do associado e/ou o beneficiário não comparecerem ao evento, deverão encaminhar justificativa que comprove o motivo da ausência, em até 2 (dois) dias após a data do evento. E na hipótese de não encaminhamento de justificativa ou de indeferimento da justificativa apresentada, ocorrerá o bloqueio/suspensão de sua utilização pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data do evento.
O associado e/ou beneficiário que tiverem a sua utilização bloqueada/suspensa sucessivas vezes por motivo de ausência nos eventos poderá ser bloqueado/suspenso por um período de 12 meses, salvo se, do contrário, decidir o órgão deliberativo da Appai, a critério desta.
Não, pois trata-se de mais um benefício que faz parte do sistema de beneficiação da Appai. Portanto, a diária faz parte da cobertura do benefício que disponibiliza duas diárias de acomodação em quarto Standart duplo para 02 (duas) pessoas para o associado colaborador (Titular) ou para Beneficiário Dependente ou para o Beneficiário Agregado, pertencentes ao mesmo grupo familiar, a cada 6 (seis) meses, nos hotéis ou pousadas que integram a listagem de conveniados, não sendo pago qualquer valor extra. Na hipótese de utilização pelo associado ou por beneficiário, será possível levar 01 (um) acompanhante.
Alguns roteiros possuem idade mínima para utilização e dependem da complexidade e regulamentação dos parceiros, sendo necessário o associado colaborador e beneficiário verificarem no descritivo das atividades.
A participação nos eventos é exclusiva para o associado e beneficiários que se inscreveram no evento, através do portal do associado. A inscrição de convidados somente é permitida quando o evento estiver apto para admissão. E para os eventos que não são exclusivos, ficará a critério do associado ou do beneficiário adquirir/comprar o ingresso ou voucher ou entrada diretamente com o estabelecimento para que seu convidado participe do evento.
A Revista Appai Educar Digital é disponibilizada de forma on-line e gratuita no site da Appai, com tiragem mensal para qualquer associado/leitor. Acesse o conteúdo digital pelo site da Appai, clicando no menu Educação > Revista Appai Educar Digital ou através do aplicativo Appai.
O associado colaborador (titular) e seus beneficiários, desde que estejam ativos no cadastro da Appai, sem qualquer pendência de documentação e com os dados pessoais atualizados. No caso de falecimento, entre em contato diretamente com a seguradora através do telefone 24 horas todos os dias, inclusive feriados (número: 0800 023 4600) para que a assistência possa ser imediata ou, na hipótese de alguma dificuldade, entre em contato diretamente com a Appai através do telefone (21) 3983-3200 ou (21) 3514-0800, Whatsapp (21) 3983-3200 ou Chat On-line.
Não. O rol taxativo das coberturas previstas pela Segurada Conveniada encontra-se no site da Associação no menu Social > Assistência Funeral 24h.
Só terão direito ao seguro o associado e cônjuge que tiveram a doença diagnosticada e declarada formalmente, a partir de 01 de janeiro de 2014. Atenção para o prazo prescricional, sendo certo que deverão ser consideradas as demais exceções, regras e condições previstas no regulamento do benefício, bem como a data de filiação do associado, o fato gerador e as doenças que fazem parte do rol de coberturas.
Você deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento Presencial, na sede da Appai (Rua Senador Dantas, 117 – sobreloja 211 – Centro – Rio de Janeiro/RJ), para que, de lá, seja encaminhado ao benefício de Serviço Social, cujo atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h.
Você vai no menu Programas, Projetos e Parcerias > Parceria Notredame Intermédica, clica em um dos planos da linha Smart ou no Max 400, depois na Aba conheça os produtos para ver qual deles vai melhor atendê-lo, indo em seguida para o preenchimento da Proposta Digital de Opção/Adesão do plano da referida operadora. Lembrando que o sistema só permite a inclusão de quem já é associado Appai e, caso tenha interesse de incluir beneficiários, desde que sejam elegíveis ao plano, estes devem ser inclusos no mesmo momento da inclusão do associado titular.
Sim. Todo o quadro associativo ativo da Associação tem o plano odontológico Premium Plus F CA (c/franquia) da Interodonto, em face da parceria da Appai com a operadora Hapvida NotreDame. E o clube de vantagens foi criado para oferecer benefícios, descontos e vantagens em diversos estabelecimentos para os associados optantes de plano de saúde e do plano odontológico, ambos da referida operadora. E para obter os descontos nas farmácias participantes, há necessidade de apresentação da carteirinha virtual da Interodonto. Para os associados optantes de plano de saúde da referida operadora, estes têm a opção de apresentar tanto a carteirinha virtual do plano quanto a da Interodonto. Portanto, acesse https://clube.hapvidandi.com.br e verifique as redes de farmácias participantes e os estabelecimentos que oferecem descontos.
O associado e seus beneficiários poderão fazer a solicitação no portal do associado clicando em Programas, Projetos e Parcerias e escolher uma das parceiras: Wellhub (ex-Gympass) ou Total Pass, não esquecendo de ler o regulamento do convênio Academias para conhecer as tabelas estabelecidas e cobradas pelas conveniadas que estão transportadas na cláusula 3ª do referido regulamento, que dispõe sobre os tipos de planos e respectivas cotas/taxas de participação a serem pagas à conveniada escolhida, mensalmente, pelos Associados e seus Beneficiários Optantes para prática de atividade física em estabelecimentos. Na hipótese de opção pela 1ª parceira, o processo de solicitação pode levar de 3 a 5 dias úteis para ser concluído, devido a avaliações sistêmicas.
O associado colaborador (titular) poderá fazer a solicitação no portal do associado, clicando em Programas, Projetos e Parcerias > Convênio Sesc RJ, não esquecendo de realizar a leitura do Regulamento e de preencher o Formulário para Solicitação ao Convênio com o SESC RJ. Após ser validada e enviada a solicitação para o efetivo cadastramento da primeira habilitação no Sesc RJ, o cartão estará disponível, via APP Sesc RJ (Google Play ou APP Store). Portanto, ao fazer o login, o associado já estará habilitado ao Convênio para fazer uso das dependências físicas das Unidades do Sesc RJ. O associado e/ou beneficiários que desejarem o cartão físico deverão solicitar no canal “Fale Conosco” da Appai e, em até 10 dias úteis, estará disponível na sede da Appai.