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Revista Appai Educar

ESPORTE, EDUCAÇÃO E OS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi publicado

no ano de 1990 e garante, entre outras coisas, o acesso à

educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. A Lei de Diretrizes

e Bases da Educação Nacional também deixa explícito que o

conteúdo curricular da educação básica deve ter como uma

de suas diretrizes a promoção do “desporto educacional” e

apoio às práticas desportivas não-formais.

Nos Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de

Educação Física é possível verificar os princípios norteadores

e os objetivos que devem ser alcançados em cada fase do

ensino. Segundo o documento, o professor deve buscar meios

para garantir a

vivência prática da experiência corporal.

PRINCÍPIOS SOCIOEDUCATIVOS DO ESPORTE EDUCA-

CIONAL: INCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO, COOPERAÇÃO,

COEDUCAÇÃO E CORRESPONSABILIDADE

Conforme definido pelo professor doutor Manoel Tubino,

no “Dicionário Enciclopédico Tubino do Esporte”, o esporte

educacional tem como referenciais princípios socioeducati-

vos. De acordo com eles, todo educando deve ter acesso à

aprendizagem que o esporte é capaz de propiciar; durante

as práticas esportivas devem ser incentivadas vivências

cooperativas entre os participantes; deve-se combater o

preconceito e democratizar o acesso ao esporte; e fazer com

que os integrantes se responsabilizem por suas decisões.

O esporte educacional não está limitado somente às

práticas esportivas. Conforme descrito na página do Prêmio

Petrobrás Esporte Educacional, ele é “uma manifestação do

esporte com foco na inclusão social. Sua base é o processo

de aprendizado e o desenvolvimento ‘integral’ do ser huma-

no”. Nesse sentido, e para que seus objetivos pedagógicos

sejam alcançados, as atividades devem ser planejadas e

ter a intencionalidade de formar cidadãos.

No Brasil, alguns institutos atuam no sentido de capacitar

profissionais de educação para a utilização da metodologia

do esporte educacional. Na próxima edição, traremos in-

formações sobre como é feita essa formação continuada e

como os educadores de diferentes áreas do conhecimento

podem fazer uso dessa dimensão do esporte. Até lá!

A mesma lei define ainda que o “desporto de rendimento”

é aquele praticado com a finalidade de obter resultados e

integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de

outras nações. Apesar de os objetivos de cada dimensão defi-

nidos por lei terem aspectos em comum, esta é a dimensão do

esporte praticada nas competições com grande repercussão

na mídia, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

Por fim, temos também o “desporto de formação”.

Esta dimensão do esporte é caracterizada pelo fomento e

aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garan-

tam competência técnica na intervenção desportiva. Tem

o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e

quantitativo da prática desportiva em termos recreativos,

competitivos ou de alta competição.