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Revista Appai Educar
ESPORTE, EDUCAÇÃO E OS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi publicado
no ano de 1990 e garante, entre outras coisas, o acesso à
educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. A Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional também deixa explícito que o
conteúdo curricular da educação básica deve ter como uma
de suas diretrizes a promoção do “desporto educacional” e
apoio às práticas desportivas não-formais.
Nos Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de
Educação Física é possível verificar os princípios norteadores
e os objetivos que devem ser alcançados em cada fase do
ensino. Segundo o documento, o professor deve buscar meios
para garantir a
vivência prática da experiência corporal.
PRINCÍPIOS SOCIOEDUCATIVOS DO ESPORTE EDUCA-
CIONAL: INCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO, COOPERAÇÃO,
COEDUCAÇÃO E CORRESPONSABILIDADE
Conforme definido pelo professor doutor Manoel Tubino,
no “Dicionário Enciclopédico Tubino do Esporte”, o esporte
educacional tem como referenciais princípios socioeducati-
vos. De acordo com eles, todo educando deve ter acesso à
aprendizagem que o esporte é capaz de propiciar; durante
as práticas esportivas devem ser incentivadas vivências
cooperativas entre os participantes; deve-se combater o
preconceito e democratizar o acesso ao esporte; e fazer com
que os integrantes se responsabilizem por suas decisões.
O esporte educacional não está limitado somente às
práticas esportivas. Conforme descrito na página do Prêmio
Petrobrás Esporte Educacional, ele é “uma manifestação do
esporte com foco na inclusão social. Sua base é o processo
de aprendizado e o desenvolvimento ‘integral’ do ser huma-
no”. Nesse sentido, e para que seus objetivos pedagógicos
sejam alcançados, as atividades devem ser planejadas e
ter a intencionalidade de formar cidadãos.
No Brasil, alguns institutos atuam no sentido de capacitar
profissionais de educação para a utilização da metodologia
do esporte educacional. Na próxima edição, traremos in-
formações sobre como é feita essa formação continuada e
como os educadores de diferentes áreas do conhecimento
podem fazer uso dessa dimensão do esporte. Até lá!
A mesma lei define ainda que o “desporto de rendimento”
é aquele praticado com a finalidade de obter resultados e
integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de
outras nações. Apesar de os objetivos de cada dimensão defi-
nidos por lei terem aspectos em comum, esta é a dimensão do
esporte praticada nas competições com grande repercussão
na mídia, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Por fim, temos também o “desporto de formação”.
Esta dimensão do esporte é caracterizada pelo fomento e
aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garan-
tam competência técnica na intervenção desportiva. Tem
o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e
quantitativo da prática desportiva em termos recreativos,
competitivos ou de alta competição.