No último dia 07 de julho, foi homologado, pelo ministro da Educação Paulo Renato de Souza, o Parecer nº 4/2000, que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil. O documento define ações relativas à vinculação das instituições de Educação Infantil aos Sistemas de Ensino, à proposta pedagógica, ao Regimento Escolar das instituições, à formação de professores e outros profissionais e aos espaços físicos e recursos materiais para a Educação Infantil.

Ele contribui para a realização de uma transição construtiva e democrática voltada para os interesses das crianças, de suas famílias e dos professores, nos vários sistemas de ensino do país. Segundo a relatora do documento, a ex-secretária municipal de Educação do Rio de Janeiro, Regina de Assis, ele é o resultado de uma discussão, em âmbito nacional, sobre o ensino no país, e traz respostas às dúvidas geradas pela Lei de Diretrizes e Bases, no que diz respeito à Educação Infantil.

O parecer trata de questões normativas que projetam ações para o melhor andamento da Educação Infantil no país. "Com o cumprimento das resoluções contidas nele, teremos como compatibilizar a situação real da Educação no Brasil com os sonhos de todo brasileiro, ou seja, termos prefeituras com divisões e secretarias de Educação e, dentro destes órgãos, equipes lidando especificamente com a Educação Infantil. É a busca por uma Educação de qualidade" - explica Regina.

Abaixo, veja o que fica determinado pelo parecer nº 4/2000: .

As instituições de Educação Infantil deverão ser submetidas a avaliações, devendo estas ser eficientes e periódicas. E, caso o município não esteja efetivamente preparado para cumprir tal compromisso, o Estado assumirá a função supletiva, temporariamente. Neste ínterim, as áreas de Saúde, Assistência Social, Justiça e Trabalho também são res-ponsabilizadas. A Justiça, porque cabe a ela organizar e supervisionar os Conselhos Tutelares, os direitos da criança, o Ministério Público, e zelar pelo cumprimento das leis, punindo prefeitos e governadores que não estejam obedecendo o estatuto. O Trabalho, porque consolida as leis trabalhistas, visando ao bem-estar dos trabalhadores de diversos segmentos.

Deverá existir uma parceria entre redes de escolas municipais, secretarias de Educação e conselhos municipais de Educação, entidades que formam os sistemas de ensino, para assegurar o tratamento devido às questões relativas a Educação, tais como, a cobrança, a prefeitos e vereadores, quanto à destinação correta dada ao dinheiro que cabe à Educação. Os municípios que ainda não estruturaram completamente seu sistema de ensino deverão implantá-lo dentro de um prazo pré-determinado.

Caberá ao Conselho Tutelar de Educação checar a autenticidade e regularização da documentação das instituições de Educação Infantil.

As instituições de Educação Infantil que não têm orçamentos bem planejados e administrados deverão ser, temporariamente, orientadas pelo Estado. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação são claras quando se referem à municipalização da Educação Básica, principalmente no que diz respeito à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental.

Cada município tem o direito de especificar a periodicidade em que deverá ser feita a avaliação das instituições, de acordo com a disponibilidade de pessoal especializado para a função. A autorização para a abertura de instituições de Educação Infantil dependerá dos seguintes fatores:

Proposta Pedagógica: deverá ser concebida, desenvolvida e avaliada por uma equipe docente, respeitando os princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e as normas do respectivo sistema de ensino. Esta deverá estar integrada a aspectos físicos, afetivos, cognitivos, sociais e culturais das crianças.

Regimento Escolar: as instituições de Educação Infantil deverão possuir tal documento normativo, que trata das questões legais e filosóficas das instituições, sustenta a implantação da proposta pedagógica, e define a composição da equipe e as normas de funcionamento de uma instituição de Educação Infantil.

Quadro de Recursos Humanos: todos os professores das instituições de Educação Infantil deverão possuir, até 2007, formação, pelo menos, em curso normal de nível médio. Mas a meta é que todos tenham formação de nível superior. Para atender a esta exigência, o poder público, as universidades, os institutos superiores e as escolas Normais de nível médio deverão estabelecer estratégias para a capacitação dos profissionais de Educação. No que diz respeito à formação dos demais funcionários, tais como serventes, merendeiras e porteiros, estes precisarão ter completado o Ensino Fundamental.

Recursos materiais e espaço físico: deverá haver coerência entre o espaço físico das instituições e sua proposta pedagógica. Os espaços internos e externos deverão atender às diferentes funções da instituição e a condições adequadas de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento, higiene, tamanho, luminosidade, ventilação e temperatura (neste caso, de acordo com o clima de cada região do país).

Equipamento e material pedagógico: os brinquedos e materiais pedagógicos adotados pelas instituições precisam estar em perfeito estado de conservação e higienização e ser adequados à faixa etária e à quantidade de crianças da instituição de ensino.

As instituições de Educação Infantil que não estiverem integradas ao sistema municipal de ensino terão um prazo de dois anos para fazê-lo.

Merendeira: uma educadora a serviço da saúde alimentar na escola

Projeto Político - Pedagógico: participar para transformar

Educação física: Finalmente, a legalização

Proformação acontece

Gosto de saúde