O que muda com a portaria do Ministério da Justiça - Os filmes e programas com conteúdo violento serão vistos por técnicos do ministério antes de irem ao ar. - Será criada uma escala de horário de acordo com a idade do telespectador: programação indicada para maiores de 12 anos só poderá ser transmitida depois das 20 horas; para maiores de 14 anos, a partir de 21 horas; para maiores de 16 anos, a partir de 22 horas; e programas para maiores de 18 anos só serão exibidos após as 23 horas. - Telessexo, cenas de utilização de drogas, programas e filmes com conteúdo muito forte de violência e sexo só poderão ser mostrados depois das 23 horas.
Para saber mais, leia: EURASQUIN, M. Alfonso; MATILLA, Luis e VASQUEZ, Miguel. Os Teledependentes. São Paulo: Summus. PIGNATARI, Décio. Signagem da Televisão. São Paulo: Brasiliense. SODRÉ, Muniz. O Monopólio da Fala: Função e Linguagem da Televisão no Brasil. Petrópolis: Vozes. SODRÉ, Muniz. Televisão e Psicanálise. São Paulo: Ática. ZAVASCHI, Maria Lucrécia S. (coord.). A Televisão e a Violência: o Impacto sobre a Criança e o Adolescente. Porto Alegre: Secretaria da Justiça e da Segurança. Comitê de Estudos da Violência. |
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