Revista Appai Educar nº 151

Revista Appai Educar O vazamento de dados feito por pessoas mal-intencionadas pode ocasionar em prejuízos financeiros às vítimas, como golpes e fraudes. Isso acontece porque algumas informações sensíveis podem ser usadas contra o dono dessas informações, além de provocar danos psicológicos, principalmente para crianças e adolescentes. Analisando esse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na área da educação é necessária da mesma forma que em outras organizações públicas e privadas. E foi pensando nisso que a Autoridade Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no último dia 27 de fevereiro o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que estabelece as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, previstas no artigo 52 da LGPD. Ela visa garantir a proporcionalidade entre a pena aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Com isso, será possível aplicar as sanções administrativas com base em requisitos estabelecidos na Resolução nº 4, tais como: gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; boa- -fé do infrator; vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; condição econômica do infrator; reincidência; grau do dano; cooperação do infrator; adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; adoção de política de boas práticas e governança; pronta adoção de medidas corretivas; e proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. Por fim, esse novo regulamento proporcionará mais segurança, transparência, qualidade de dados, adequação, responsabilização e prestação de contas para os profissionais envolvidos no setor educacional, minimizando assim prejuízos que podem ser fatais para as instituições de ensino, pois o número de dados manuseados diariamente é gigante. Por isso, ter uma equipe responsável e especializada é primordial para que tudo saia conforme o planejado e dentro das exigências da Lei, principalmente em um setor que não tem familiaridade com o assunto. *Ricardo Maravalhas é fundador e CEO da DPOnet, pós-graduado pela Universidade Estadual de Londrina, mestre pela Universidade de Marília, especialista emDireito Digital, Proteção de Dados e Direito das Start-ups, com certificações na FGV/GVLaw, INSPER, Opice Blum Academy e EDEVO.

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