
Você, profissional da Educação Básica, tem certeza de que conhece a Lei que orienta seu trabalho diário? Até que ponto vai seu conhecimento? Você já refletiu sobre o que significam, na prática, os quatro princípios educacionais (filosóficos, epistemológicos, educacionais e pedagógicos) regidos pela Lei da Educação Básica brasileira?
Viajando pelo Brasil com o objetivo de palestrar para profissionais de Educação, comprovamos uma realidade que nos fez sentar e escrever esse artigo. A finalidade seria o esclarecimento de alguns tópicos dos princípios da Lei de Diretrizes e Bases Educacionais em vigor (9.394/96), dentro de uma análise do cotidiano de suas práticas educativas. Muito bem, você já refletiu sobre o que significam, na sua prática, os quatro princípios educacionais (filosóficos, epistemológicos, educacionais e pedagógicos) regidos pela Lei da Educação brasileira?
— Princípios filosóficos —
Estética da sensibilidade – Contribui para constituir identidades capazes de suportar a inquietação, capazes de conviver com o incerto e com o diferente. Em cada conteúdo ministrado em sala de aula, deveríamos ter a preocupação de agregar valores tais para que o educando tivesse conhecimento do passado, domínio do presente e visão do futuro. Em suma, a estética da sensibilidade é aprender a fazer. Aqui se desenvolve o conteúdo procedimental.
Política da igualdade – Deve ser praticada na garantia da igualdade de oportunidades e da diversidade de tratamentos. O reconhecimento dos direitos humanos, o exercício dos direitos e deveres da cidadania e, ainda, o combate a todas as formas de preconceito e discriminação. O saber conviver agregado à pluralidade cultural é edificado através do respeito aos seus pares e à comunidade, mesmo num País onde uns são mais iguais que outros. Aqui se desenvolve o conteúdo atitudinal.
Ética da identidade – Possibilita o desenvolvimento do processo de reconhecimento pessoal, a construção da auto-estima, operacionalizando uma autonomia responsável, solidária e verdadeira. É constituída a partir da estética e da política, e não pela negação delas. Seu ideal é o humanismo em um tempo de transição.
— Princípios epistemológicos —
Focam a visão orgânica do conhecimento, afinada com as mutações surpreendentes que o acesso à informação está causando no modo de abordar, analisar, explicar e prever a realidade. Trata-se do “aprender a conhecer”. Aqui são desenvolvidos os conteúdos conceituais (a base científica do currículo). Esse é o momento em que se bebe da fonte do conhecimento das verdades acumuladas pela humanidade.
A aprendizagem mobiliza afetos, emoções e relações com seus pares, além das cognições e habilidades intelectuais. “Aprender a conviver”: aqui são desenvolvidos os conteúdos atitudinais (o currículo em ação). Esse é o momento da fogueira em que pares convivem entre si e trocam idéias e símbolos. As linguagens são formas de constituição dos conhecimentos e das identidades, portanto o elemento-chave para constituir significados, conceitos, relações, condutas e valores que a escola deseja transmitir. As afirmações abaixo são os princípios epistemológicos de nossa Lei:
a aprendizagem é a construção de competências;
a aprendizagem deve propiciar a ampliação do quadro de referências;
as competências constituídas transformam-se pela ampliação das referências.
— Princípios educacionais —
São vivenciados dentro das práticas educativas, tendo como meta o alcance da diversidade, da autonomia e da identidade, sendo o eixo gerador da proposta pedagógica. A contextualização, a interdisciplinaridade e a transposição são os focos dos princípios pedagógicos.
A contextualização elabora abertura e sensibilidade para identificar as relações que existem entre os conteúdos do ensino e das situações de aprendizagem com os muitos contextos de vida social e pessoal, de modo a estabelecer uma relação ativa entre o educando e o objeto do conhecimento e a desenvolver a capacidade de relacionar o aprendido com o observado, a teoria com suas conseqüências e as aplicações práticas.
A interdisciplinaridade estabelece uma disposição para perseguir uma visão orgânica do conhecimento, organizando e tratando os conteúdos do ensino e as situações de aprendizagem de modo a destacar as múltiplas interações entre as disciplinas do currículo.
E a transposição é a capacidade de o professor transmitir o conhecimento até o ponto em que o educando gradativamente aumente o seu quadro de referências. Capacitar os professores para fundamentar suas práticas pedagógicas dentro da legislação vigente não é mais um diferencial, e sim uma prerrogativa do processo de gestão escolar.