<%@LANGUAGE="JAVASCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Ensino Fundamental

Por Maria Felisberta Trindade (*)


A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional preceituam como dever do Estado, com a educação escolar pública, a garantia de "ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria". Com a intervenção governamental - inclusive da Promotoria Pública - observa-se o crescimento das matrículas em todo o território nacional, ultrapassando, segundo dados estatísticos, a casa dos 90%. Não obstante ao desenvolvimento de programas como o Bolsa-Escola, dirigidos para os bolsões de pobreza, ainda vamos encontrar o fenômeno da evasão escolar em determinadas regiões.

Em Niterói, expandimos a rede do Ensino Fundamental Regular, entre os anos de 2003 e 2004, de 15.274 para 16.835 matrículas. Esse é um fator que nos provoca satisfação pelo dever cumprido como função da instância pública. No entanto, apesar deste avanço numérico, sentimo-nos na obrigação de reconhecer a necessidade de que sejam atingidos alguns bairros de Niterói, que revelam demandas escolares reprimidas historicamente.

Além do cumprimento da obrigação legal de garantia de vagas, como dever público, há de se ressaltar o direito que a criança e o adolescente possuem de vivenciar uma aprendizagem de qualidade social. Realizamos, na cidade, o Encontro do Ensino Fundamental, em agosto de 2004, do qual participaram professores, orientadores, supervisores educacionais, diretores, profissionais de apoio e também alunos e pais, garantindo ao evento uma discussão rica de contribuições críticas impregnadas do desejo coletivo de uma escola pública competente e comprometida com a formação humana. As discussões do Encontro contribuíram para a tomada de decisão política, no sentido de se caminhar para o ideário de uma Escola Integradora e Cidadã, em que todos se percebam como sujeitos sociais componentes da comunidade educativa.

Outrossim, lembramos o caminho que vem sendo percorrido para a elaboração do Plano Municipal de Niterói, com a mobilização de diversos atores sociais que compõem as diferentes formas de organização da sociedade civil. A perspectiva é a da feitura de um plano capaz de envolver os sistemas educacionais públicos municipal e estadual, como também o sistema privado de ensino, partindo da premissa de que o plano é da educação de uma cidade.

Neste contexto, o dever e o direito ao Ensino Fundamental constituem-se no entrelaçamento da obrigação de políticas públicas assumidas pela ação do governo e também pelo compromisso das organizações da sociedade civil, cônscias de que a participação não pode ser doação - ela é resultado da conquista vivida na prática social do dia-a-dia.



(*) Maria Felisberta Trindade é ex-Secretária Municipal de Educação de Niterói e atual Coordenadora-Geral de Planejamento da Prefeitura.