Edição 35 - A Gente Não Quer Só Comida

Medalha do Mérito Darcy Ribeiro

Em entrevista ao Jornal Educar, a Deputada Estadual Andreia Zito (PSDB/RJ) falou da sua determinação em cooperar com a classe dos professores, dizendo que, como deputada e presidente da Comissão Permanente de Educação da Alerj, sente-se porta voz desses profissionais junto às esferas do governo.

Ela ressaltou que não só os professores, mas também os alunos, têm procurado a Comissão para expor as dificuldades relativas ao processo de ensino-aprendizagem, decorrentes das precariedades salariais e profissionais que enfrentam principalmente na rede pública de ensino.

“Temos estabelecido contatos constantes com a Secretaria de Educação. A secretária Darcília atende-nos muito bem e nos mantém informados sobre as dificuldades, principalmente do 13.º Salário, que ainda não foi pago”.

Segundo a deputada, todas as reuniões e manifestações ocorridas na comissão de Educação da Alerj são transmitidas à Secretaria de Educação. Neste período, pelo menos quatro documentos já foram enviados a esta secretaria, informado sobre o trabalho da comissão.

Visando, ainda, a prestigiar os professores, Andreia Zito criou o Projeto de Lei n.º 313/2003, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Medalha do Mérito Darcy Ribeiro.

Segue abaixo a íntegra do projeto.

Projeto de Lei n.º 313/2003, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Medalha do Mérito Darcy Ribeiro
Justificativa:

A presente iniciativa tem por objetivo incentivar os educadores que estão desenvolvendo projetos pedagógicos que merecem destaque pela criatividade e que estimulam o aprendizado dos alunos.

Precisamos buscar mecanismos que possam motivar o desenvolvimento de projetos que melhorem a qualidade do ensino ministrado no nosso Estado, beneficiando toda a coletividade, em especial os alunos da rede pública estadual.

Foi escolhido o nome de Darcy Ribeiro devido ao fato de ele ter sido uma personalidade de notória expressão na área educacional, tendo contribuído de forma brilhante na estruturação do ensino no nosso Estado, com os seus projetos educacionais inovadores.

Pelos motivos acima expostos, sugerimos que a Medalha do Mérito Darcy Ribeiro, cuja criação ora submetemos à apreciação dos nobres colegas, seja um dos símbolos de sua imortalidade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Medalha do Mérito DARCY RIBEIRO, destinada a conferir, anualmente, a personalidades o reconhecimento do Poder Público Estadual à sua meritória e destacada contribuição à Educação no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – A Medalha será acompanhada de diploma correspondente à honraria.

Art. 2.º – As medalhas serão conferidas aos profissionais da rede pública de ensino estadual que desenvolvam projetos pedagógicos significativos para a melhoria da qualidade do ensino no Estado.

Art. 3.º – A entrega das medalhas será feita pela Secretaria de Estado de Educação, em solenidade pública a ser realizada no dia 15 de outubro, quando é comemorado o Dia do Professor.

Art. 4.º – Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei.

Art. 5.º – As despesas geradas pela implantação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 15 de abril de 2003.
Deputada Andreia Zito