Sobre a Lei de Reserva de Vagas na Universidade Pública

Chico Alencar*

O Governador Garotinho encaminhou à Assembléia Legislativa, em junho de 2000, projeto de lei destinando 50% das vagas das universidades públicas estaduais para alunos oriundos das escolas públicas.

Por ser polêmica a proposta, desencadeamos, através da Comissão de Educação e de Direitos Humanos, amplo debate acerca do conteúdo e da forma do texto do projeto. Para tanto, convidamos todos os atores ligados direta e indiretamente à questão, para diversas Audiências Públicas. Também fizemos uma pesquisa, através dos meios de comunicação, sobre a oportunidade de aprovação, modificação e/ou reprovação do projeto. Obtivemos o retorno de mais de duzentas pessoas, através de nossa página na Internet e outros meios.

O projeto do Executivo tal como foi encaminhado não continha uma série de elementos que visavam ao aperfeiçoamento do projeto em questão, tais como: a permanência dos alunos nos cursos de horário integral, as defasagens curriculares ocorridas no ensino médio e um aporte especial de recursos para as universidades implementarem estes programas.

O resultado das discussões levou-nos a elaborar um substitutivo, cujo foco principal deixou de ser a reserva de vagas, passando a se debater, então, alternativas para a melhoria do ensino público do Estado.

Este substitutivo foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça e também pelo plenário da ALERJ. Passou a prevalecer o projeto original do Executivo, que, na sua tramitação, recebeu emendas elaboradas a partir do substitutivo por nós apresentado. Queríamos ampliar as bolsas-trabalho, a monitoria remunerada e, com aditamento de verbas, assegurar programas de adequação curricular para alunos com defasagem.



A maioria destas emendas, aprovadas em plenário, foram vetadas pelo Governador. Os vetos, infelizmente, foram mantidos pela maioria dos deputados. Nossos discursos e votos foram pela derrubada dos vetos. Tudo em vão.

Logo após a aprovação desta Lei, novo projeto sobre a reserva de vagas para negros foi apresentado e gerou nova polêmica. Novamente buscamos interlocução com os movimentos da sociedade civil organizada que, entendeu que a reserva de 40% das vagas para negros e pardos deveria estar contida dentro dos 50%, já aprovados para alunos oriundos das escolas públicas.

A política de cotas não resolve nem a exclusão histórica, nem a injustiça social praticada contra os afrodescendentes no Brasil. Porém, a sua implementação tem gerado debates e polêmicas saudáveis num país que se pretende democrático e que, para tal, deve garantir o direito ao conhecimento, à ciência, à cultura e à técnica ao seu povo.

A política de cotas deve ser transitória, pois permite acesso àqueles que foram preteridos da universidade pública e que hoje pagam muito em universidades privadas de qualidade questionável. A busca permanente deve ser pela escola pública de qualidade social para todos. Aperfeiçoar esta política é condição indispensável para que os objetivos nela contidos contribuam para a exclusão definitiva da desigualdade, pelo menos a educacional, em nossa sociedade.

(*)Chico Alencar é Deputado Federal (PT-RJ).