Sobre a Lei de Reserva de Vagas na Universidade Pública
Chico Alencar*
O
Governador Garotinho encaminhou à Assembléia Legislativa, em junho de
2000, projeto de lei destinando 50% das vagas das universidades públicas
estaduais para alunos oriundos das escolas públicas.
Por ser polêmica a proposta, desencadeamos, através da Comissão de Educação
e de Direitos Humanos, amplo debate acerca do conteúdo e da forma do texto
do projeto. Para tanto, convidamos todos os atores ligados direta e indiretamente
à questão, para diversas Audiências Públicas. Também fizemos uma pesquisa,
através dos meios de comunicação, sobre a oportunidade de aprovação, modificação
e/ou reprovação do projeto. Obtivemos o retorno de mais de duzentas pessoas,
através de nossa página na Internet e outros meios.
O projeto do Executivo tal como foi encaminhado não continha uma série
de elementos que visavam ao aperfeiçoamento do projeto em questão, tais
como: a permanência dos alunos nos cursos de horário integral, as defasagens
curriculares ocorridas no ensino médio e um aporte especial de recursos
para as universidades implementarem estes programas.
O resultado das discussões levou-nos a elaborar um substitutivo, cujo
foco principal deixou de ser a reserva de vagas, passando a se debater,
então, alternativas para a melhoria do ensino público do Estado.
Este substitutivo foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça
e também pelo plenário da ALERJ. Passou a prevalecer o projeto original
do Executivo, que, na sua tramitação, recebeu emendas elaboradas a partir
do substitutivo por nós apresentado. Queríamos ampliar as bolsas-trabalho,
a monitoria remunerada e, com aditamento de verbas, assegurar programas
de adequação curricular para alunos com defasagem.
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A maioria destas emendas, aprovadas em plenário, foram vetadas pelo Governador.
Os vetos, infelizmente, foram mantidos pela maioria dos deputados. Nossos
discursos e votos foram pela derrubada dos vetos. Tudo em vão.
Logo após a aprovação desta Lei, novo projeto sobre a reserva de vagas
para negros foi apresentado e gerou nova polêmica. Novamente buscamos
interlocução com os movimentos da sociedade civil organizada que, entendeu
que a reserva de 40% das vagas para negros e pardos deveria estar contida
dentro dos 50%, já aprovados para alunos oriundos das escolas públicas.
A política de cotas não resolve nem a exclusão histórica, nem a injustiça
social praticada contra os afrodescendentes no Brasil. Porém, a sua implementação
tem gerado debates e polêmicas saudáveis num país que se pretende democrático
e que, para tal, deve garantir o direito ao conhecimento, à ciência, à
cultura e à técnica ao seu povo.
A política de cotas deve ser transitória, pois permite acesso àqueles
que foram preteridos da universidade pública e que hoje pagam muito em
universidades privadas de qualidade questionável. A busca permanente deve
ser pela escola pública de qualidade social para todos. Aperfeiçoar esta
política é condição indispensável para que os objetivos nela contidos
contribuam para a exclusão definitiva da desigualdade, pelo menos a educacional,
em nossa sociedade.
(*)Chico Alencar é Deputado Federal (PT-RJ).
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