REVISTA APPAI EDUCAR - EDIÇÃO 173

Revista Appai Educar com uma desqualificação da ação docente referente à aprendizagem do aluno, até porque, se o professor não se atualiza, como poderá atualizar seu aluno? Pensar a aprendizagem dos alunos que compõem o público-alvo da educação especial hoje, é pensar numa vasta gama de processos que vão muito além da escola em si, pois o lócus de aprendizagem é muito mais amplo do que o prédio escolar. Sobre o desenvolvimento das metodologias em favor da aprendizagem voltada para crianças e adultos com Síndrome de Down, se atentarmos que esta síndrome é a principal causa genética da deficiência intelectual no Brasil, como vários estudos têm demonstrado, temos que pensar que, ao estar fora da escola e dos processos sistemáticos de ensino e aprendizagem, esses sujeitos sociais estão tendo seu direito à educação, preconizado pela Constituição Federal de 1988, negado. Se esse direito não está sendo respeitado, tem-se deixado de lado uma parcela significativa da população brasileira. Em outros países tão desenvolvidos quanto o Brasil, esses indivíduos estão nas escolas, estão trabalhando, estão exercendo sua cidadania de modo amplo e irrestrito. O que acontece no Brasil é, infelizmente, um processo cruel de discriminação a tudo aquilo que foge ao suposto padrão de perfeição, que emminha opinião não existe. No Brasil excluem-se, por imaginários sociais equivocados, o índio, o negro, a mulher, o que não professa uma religião de matriz cristã e as pessoas com deficiência. Na verdade, não há uma metodologia para ensinar pessoas com deficiência, há uma mudança de postura perante as pessoas. Ou seja, se eu acredito no potencial das pessoas independente de quaisquer características de ordem social, física, sensorial, intelectual, dentre outras, eu desenvolvo um processo educacional que valoriza esse sujeito. Entretanto, se eu não acredito no potencial em função de uma pseudoverdade que vem escrita muitas vezes em um laudo feito de qualquer modo, não adianta método algum, que nada mudará. A inclusão não requer métodos, mas postura democrática, estudo, planejamento, políticas públicas sérias, não brincar de escolinha. Pela legislação brasileira, que por sinal é uma das mais atuais e inclusivas do mundo, desde a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96 – passando por decretos, resoluções e políticas educacionais até o novo Plano Nacional de Educação e o Estatuto da Pessoa com deficiência –, temos per-

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