REVISTA APPAI EDUCAR - EDIÇÃO 133
Revista Appai Educar 14 Norma valerá para escolas que não pos- suam processo seletivo específico, como sorteio ou prova classificatória OS A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão o projeto de lei nº 803/19, que garante que irmãos em idêntica etapa escolar sejam matriculados na mesma instituição durante o ensino básico (Fundamental e Médio). A lei visa garantir vagas na mesma escola aos ir- mãos que estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. A iniciativa vai facilitar a vida dos pais, evitando que andem grandes distâncias para levar os seus filhos à escola em locais diferen- tes, o que, inclusive, gera custos à família. Foi essa a motivação origi- nal do projeto, segundo documento disponibilizado no site da Alerj. A norma valerá desde que a unidade onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão. A escola também não poderá ter como meio de admissão processo seletivo es- pecífico, como sorteio público ou prova. Para Maria Luiza de Castro, mãe dos gêmeos Enzo e Analu, de 10 anos, esse é um avanço que será benéfico para pais e alunos. “Já acon- teceu deles estudarememescolas separadas. Era bemcomplicado dar a devida atenção em duas instituições diferentes. Já tive reuniões no mesmo dia e eu ter que optar em qual ir. Achava horrível. Fora o gasto para se locomover a dois locais que não eram muito próximos”, relata a moradora de Bangu. Confira a lei que foi aprimorada e republicada em 2021. Lei 803/19 (Projeto de Lei (alerj.rj.gov.br )) Por Richard Günter Fonte: Seeduc Fotos: Banco de imagens
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