O professor pode Medicar o aluno?

Conheça as recomendações aos gestores escolares


Se você é professor, provavelmente vai concordar que é bastante frequente que os alunos fiquem doentes, precisando portanto ser medicados. No entanto, é preciso ficar claro que esse procedimento na escola deve ser uma exceção, que necessita seguir uma série de critérios, pois medicar durante o período letivo é um ato de cuidado com a saúde e bem-estar dos alunos, mas também de grande responsabilidade e risco. Apesar de concentrar dois direitos fundamentais, a saúde e a educação, algumas regras para viabilizar a prática na escola não ficam claras.

Diante deste embate que envolve gestão escolar e família, a direção deve orientar os pais para que, sempre que possível, organizem a medicação do aluno para que ocorra em casa e fora do período escolar. Nos casos onde isso não for possível, a escola também pode orientar os pais para que organizem os medicamentos em horários predeterminados (por exemplo, 10, 14 ou 16 horas) para facilitar a organização dos educadores.

É inegável que os remédios estão a cada dia mais banalizados em seu critério de utilização, mas seu uso inadequado pode ter consequências sérias para a saúde. A decisão de medicar no horário letivo não deve envolver apenas os pais e a escola, mas principalmente o profissional médico. Para garantir a segurança dos alunos e proteger as instituições de ensino de possíveis erros, os especialistas são enfáticos: remédio na escola só com receita médica.

Em uma conversa com Joel Bressa da Cunha, presidente do Departamento Científico de Saúde Escolar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é enfatizado que o ideal é que nenhum medicamento seja administrado na escola, mas, caso seja imprescindível, esse remédio deve ter receita médica, inclusive os de uso livre como paracetamol, homeopáticos e pomadas.

É preciso salientar também que a unidade escolar tem o direito de se negar a administrar qualquer medicamento se entender que não está apta nos quesitos profissionais e estruturais, como nos casos de alunos portadores de diabetes que necessitam de aplicação de insulina. Neste caso aconselha-se uma adaptação de horários que favoreçam a situação do estudante, dos pais e dos professores.

Para aumentar a segurança e diminuir a possibilidade de erros, a Revista Gestão Escolar seleciona algumas recomendações para pais e docentes que devem ser levadas em conta quando se trata do uso de medicamentos no horário escolar.

 

ORIENTAÇÕES PARA A GESTÃO ESCOLAR

– Crie um protocolo sobre como agir em emergências como machucados, picadas de insetos, acidentes ou na impossibilidade de um responsável buscar a criança adoentada.
– Só medique mediante autorização por escrito dos pais e receita médica.
– A receita médica deve conter nome da criança, do medicamento, do médico com seu respectivo CRM e a dose.
– O medicamento recebido deve ser armazenado em local seguro, fora do alcance de crianças e distante de eletrodomésticos, áreas molhadas e produtos de limpeza.
– O profissional designado para administrar o medicamento deve fazê-lo apenas caso se considere apto para tal e após compreender claramente a prescrição médica e conferir a dose, horário, nome da criança e do medicamento.
– Em casos de doenças crônicas, podem ser necessários procedimentos mais complexos, como exames e injeções. Na ausência de profissional da saúde, deve-se buscar orientação para capacitar o colaborador da Educação.
– Lembre-se de devolver sobras de medicamentos aos pais ou responsáveis.


Por Richard Günter
Fontes: Gestão Escolar | Secretaria de Estado de Educação | Sociedade Brasileira de Pediatria

 


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