Saiba mais sobre as medidas adotadas pelo governo

Entenda as medidas que estão em vigor e conheça seus direitos e deveres durante esse período.


Já falamos por aqui sobre a importância de se manter informado e não cair em fake news. Por isso, mais uma vez o Benefício Serviço Social reuniu informações importantes e oficiais para manter você antenado sobre os seus direitos e deveres. Confira!

 

Medidas do governo do Rio de Janeiro

Para garantir a prestação de serviços à população, foi publicado o decreto nº 47.006, de 27/03/2020, no Diário Oficial. Abaixo listamos as resoluções consideradas de maior importância no aspecto social:

 

Medidas suspensas no primeiro decreto do dia 17/03/20 e renovadas no dia 30/03/20:

– Visitação a unidades prisionais.
– Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

 

Nos transportes:

– Suspensão do passe livre estudantil.

 

Novas medidas publicadas em 30/03/20:

– A inclusão do álcool gel na cesta básica (Lei 8.771, de 23/03/2020);
– A remarcação ou cancelamento de passagens aéreas ou pacotes de viagens sem cobrança de taxa ou multa ao consumidor (Lei 8.767, de 23/03/2020);
– A remarcação ou cancelamento da locação de casas de festa ou bufê a pedido do contratante, com a devolução do dinheiro em até 90 dias (Lei 8.767, de 23/03/2020);
– A proibição de interrupção de serviços essenciais (fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e luz) por falta de pagamento (Lei 8.769, de 23/03/2020);
– A autorização pelo Poder Executivo de requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem para uso em quarentenas, isolamentos e tratamentos médicos não invasivos (Lei 8.770, de 23/03/2020).

 

Medidas Federais que já estão em vigor

Diante das consequências socioeconômicas ocasionadas pela necessidade de isolamento social, o Governo Federal apresentou algumas medidas emergenciais na tentativa de minimizar problemáticas maiores à nossa população. Abaixo listamos as principais que já estão em vigor:

 

Auxílio emergencial

A Lei 13.982/20, sancionada em 02/04/20, prevê auxílio emergencial de R$ 600,00 por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia. O benefício tem previsão para pagamento a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

 

Quanto cada família vai receber?

– O benefício é de R$ 600,00 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$1.200,00.
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600,00 e um do Bolsa Família.
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

 

Quem pode receber?

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
– Ser maior de 18 anos de idade.
– Não ter emprego formal.
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
– Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
– Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).
– Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
– Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
– Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

 

Inscrição para receber o benefício

O governo lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial. O app, que está disponível de graça para celulares Android e iOS, permite o cadastro de pessoas que têm direito ao benefício apelidado de “coronavoucher”. Para saber mais ou como instalar o aplicativo, acesse aqui.
E para realizar o cadastro através do site, acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.

 

Como o governo vai verificar o candidato

– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem).
– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

Como será o pagamento

– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos correios.

 

13º salário de segurados do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS receberão automaticamente, junto com as folhas salariais dos meses de abril e maio, a primeira e segunda parcela do 13º respectivamente. Essa antecipação prevê deixar mais dinheiro à disposição dos idosos, grupo de risco do coronavírus, nesse momento de isolamento social.

A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e é equivalente à metade do benefício. A segunda metade do abono virá a partir de maio (entre os dias 25 de maio e 5 de junho) e conta com o recolhimento de Imposto de Renda. Beneficiários de auxílio-doença, salário-maternidade e salário reclusão também têm direito ao recurso.

 

Ampliação do Bolsa Família

O governo liberou 3 bilhões de reais para ampliar o programa Bolsa Família. Com o dinheiro, fica garantida a entrada de 1,2 milhão de famílias em abril, chegando a 14.290 milhões. O recurso será usado para conceder benefício para quem já está na fila, estimada em 1,7 milhão.

O programa atende a famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até 89 reais mensais, e pobreza, com renda entre 89,01 reais e 178 reais mensais. Para entrar no programa, é necessário ser cadastrado no CadÚnico. Após a avaliação do governo, é emitido um cartão pela Caixa Econômica para recebimento do pagamento. O benefício básico é de 89 reais por pessoa, podendo ter adicionais de 41 reais por filho de 0 a 15 anos (limitado em cinco por família) ou gestante; também há benefício de 48 reais por filho de 16 a 17 anos.

 

Postergar pagamento de financiamento por dois meses

Autorizados pelo Banco Central, os bancos brasileiros estão estendendo o prazo de parcelas de empréstimos e financiamentos imobiliários, medida válida tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica. As prestações podem ser passadas dois meses para frente (ou três, no caso da Caixa) para quem está com o financiamento em dia. Para solicitar a pausa, os clientes devem entrar em contato com o banco e renegociar o prazo de vencimento. É importante ressaltar que não há multa por atraso caso haja a repactuação do vencimento, mas o valor total do financiamento pode ser recalculado com as taxas de juros já vigentes.

 

Prova de vida suspensa

O INSS suspendeu por 120 dias a prova de vida, que exige que segurados compareçam até bancos ou agências da Previdência para que o benefício continue a ser pago. O objetivo é evitar que idosos se desloquem e sejam expostos ao coronavírus.

 

Medida que aguarda a publicação do decreto presidencial

Abono salarial do PIS

O governo vai antecipar para junho o início do calendário do abono salarial do PIS/Pasep, que é pago para trabalhadores que receberam até dois salários mínimos por mês por empregos com carteira assinada. No caso do Pasep, o benefício é voltado para funcionários públicos. O pagamento é vigente ao ano-base de 2019 e varia entre 89 e 1.045 reais. Normalmente, o pagamento é feito entre julho de um ano a junho do seguinte, mas a liberação dos recursos deve ser toda concentrada no mês de junho. A medida ainda aguarda oficialização do governo, logo o calendário ainda não foi divulgado.

 

Medida que aguarda publicação no Diário Oficial da União

Adiantamento de 25% do seguro-desemprego

A equipe econômica anunciou que vai pagar um adiantamento no valor de 25% do seguro-desemprego para trabalhadores que tiverem jornada de trabalho ou salário reduzidos em função dos impactos da pandemia. A regra que foi anunciada, mas não teve os parâmetros divulgados, valeria apenas para quem ganha até dois salários mínimos e vale por três meses.


Por Jéssica Almeida


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