Quem respeita a Lei das Mochilas Pesadas?

Apesar de já ter sido proibido o uso de mochilas pesadas por alunos, boa parte dos estudantes do Rio de Janeiro continua desfilando pela cidade com mochilas pesadas penduradas nas costas. Segundo uma pesquisa realizada nos últimos dois anos, em 60 escolas das redes pública e particular, foi detectado que apenas um terço delas possui armários reservados ao material escolar, contrariando a Lei Estadual 2.772/1997, que prevê para os colégios multas de três ufirs (R$ 3.38) para cada aluno que for pego carregando excesso de peso. Pela Lei, o limite estabelecido para o peso das mochilas carregadas por crianças no Pré-escolar é o correspondente a 5% do peso do aluno. Já os estudantes do Ensino Fundamental não poderiam carregar mais do que 10% de seu peso.

 

Segundo Francisco Miguel, o percentual correspondente a 10% do peso corporal permitido nas mochilas escolares foi estabelecido internacionalmente. Pesquisas científicas realizadas em vários países constataram que, acima desse peso, as crianças adquirem desde distensões e contusões até deformidades na coluna.

O estudante que desobedece à nova lei corre o risco de aumentar a lordose lombar e adquirir futuros problemas na coluna. As mochilas pesadas podem agravar, segundo ele, problemas de escoliose e hipersifose em crianças que já têm tendência a esses desvios.

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