|
|
|
:: Benefício Odontológico Básico (Ambulatorial)
|
|
Confira, aqui, a Relação de Benefícios Odontológicos
da Appai e a lista de profissionais colaboradores, sendo certo que o atendimento só poderá ser realizado, única e exclusivamente, pelos profissionais colaboradores ligados à Appai.
A Relação de Profissionais Colaboradores poderá sofrer modificações no decorrer do tempo.
Para melhor utilização dos benefícios, confirme, antecipadamente, seu atendimento junto aos nossos profissionais colaboradores.
Com relação às coberturas dos benefícios médico e odontológico,
estas integram regulamento coletivo, isto é,
são iguais para todos os componentes do quadro associativo e limitam-se ao rol de especialidades e consultas,
procedimentos e exames consignados no regulamento interno da entidade desde 1986 e registrado no competente órgão fiscal,
sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo, ou seja, não serão cobertas especialidades, consultas,
procedimentos e exames não identificados no rol mencionado neste guia do associado ou listagem entregues no ato do preenchimento da proposta de solicitação de filiação.
|  |
|
Benefícios
|
|
Após a escolha do dentista profissional colaborador (clínico geral), disponível aqui
ou no Guia de Benefício Odontológico Ambulatorial Básico, entre em contato com o
profissional selecionado para elaboração do plano de tratamento. De posse deste plano,
para os procedimentos que necessitam de auditoria inicial, entre em contato através do
telefone (21) 3983-3200, entre 6h e 24h, e agende um horário.
Auditoria odontológica somente com hora marcada. Atendimento: de 2.ª a 6.ª feira, das 8:15h às 18h.
Este
benefício não inclui atendimento em ortodontia, reabilitação
oral ou para a realização de implantes dentários
e é disponibilizado única e exclusivamente pelos profissionais
colaboradores ligados à Appai.
|
1. Exigências para atendimento:
- Cartão de identificação Appai;
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de recolhimento da contribuição associativa.
2. Carência mínima:
- Desconto
em folha: até a 2.ª contribuição associativa.
-
Boleto
bancário: até a 6.ª contribuição
associativa.
3. Procedimentos que necessitam de autorização prévia da Appai:
-
Resina fotopolimerizável e ionômero de vidro, exceto troca de restauração por motivo exclusivamente estético;
-
Atendimento para tratamentos de canal de dentes permanentes (inclui coroa provisória – a critério da Appai);
- Coroas de metal fundido: somente coroas 3/4, 4/5, rmf e coroa total (nestes casos,inclui núcleo de preenchimento, núcleo de ionômero de vidro, núcleo de resina composta fotopolimerizável ou metálico fundido para os dentes posteriores);
- Atendimento para retratamento de canal de dentes permanentes (não inclui remoção de procedimentos protéticos);
- Raspagem subgengival e alisamento radicular / curetagem de bolsa periodontal;
- Imobilização dentária temporária ou permanente.
4. Procedimentos que não necessitam de auditoria inicial:
- Exodontia: simples, de dente decíduo e raiz residual (não inclui atendimento para exodontia de dente siso);
- Restauração: amálgama em prata;
- Aplicação tópica de flúor com profilaxia;
- Raspagem supragengival e polimento coronário;
- Profilaxia odontopediátrica, aplicação de flúor e orientação sobre dieta e higiene dentária (somente para crianças de zero a quatro anos de idade);
- Raios X: interproximal (bite-wing) e intraoral (periapical).
5. Procedimentos de urgência ou emergência:
- Restaurações temporárias (IRM ou OZE);
- Exodontia: simples, de dente decíduo e raiz residual (não inclui atendimento para exodontia de dente siso);
- Capeamento direto (tratamento expectante);
- Capeamento Indireto (tratamento expectante)
- Pulpectomia;
- Pulpotomia;
- Incisão e drenagem de abscesso extraoral;
- Incisão e drenagem de abscesso intraoral (periodontal e periapical).
6. Auditoria:
A auditoria inicial é realizada na sede da Appai, na Rua Senador Dantas 117, sobreloja 211 – Centro – Rio de Janeiro. O associado ou beneficiário deverá trazer identidade, carteira da Appai, comprovante atual da contribuição associativa e plano de tratamento (em duas vias) elaborado pelo profissional colaborador (dentista) que efetuou o atendimento.
Os Associados ou Beneficiários que estejam na condição de:
- IDOSOS – A PARTIR DE 60 ANOS;
- PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS;
- CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS;
- GESTANTES.
Poderão executar os procedimentos indicados pelo Colaborador Profissional
Dentista não necessitando mais de autorização (Auditoria), nem do envio pelo correio da guia,
para o início do tratamento. Sendo necessário o envio do laudo médico apenas para aqueles que
tenham problemas sistêmicos, para gestantes e para os portadores de necessidades especiais,
desde que lhes seja, pelo médico, autorizada a realização de qualquer tipo de tratamento odontológico.
|
| | |
|
|
|